Ao regularizar uma obra urbana já construída, um ponto crucial que frequentemente gera dúvidas e preocupações é a questão dos impostos. Muitos proprietários temem ser cobrados por tributos retroativos que, teoricamente, seriam devidos desde a época da construção irregular. No entanto, é fundamental compreender o conceito de decadência tributária, um instituto jurídico que pode ser um alívio financeiro significativo nesse processo.
A decadência, no contexto tributário, refere-se à perda do direito de a Fazenda Pública (União, Estados ou Municípios) constituir o crédito tributário, ou seja, de lançar e cobrar um imposto. Isso ocorre quando o poder público não age dentro de um prazo legal pré-determinado, que para a maioria dos impostos, incluindo aqueles incidentes sobre a construção civil, é de cinco anos. Esse prazo começa a contar, via de regra, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento do tributo poderia ter sido efetuado.
Na prática da regularização de uma obra urbana já edificada, isso significa que se a construção foi concluída há mais de cinco anos, a prefeitura ou o órgão tributário competente perde o direito de cobrar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a construção e outras taxas que seriam devidas no momento da emissão do alvará de construção ou do habite-se. O mesmo raciocínio se aplica a possíveis débitos de IPTU complementares que poderiam ser gerados pela ampliação da área construída, caso a obra não tenha sido averbada em tempo hábil.
É importante ressaltar que a decadência se aplica à possibilidade de lançamento do tributo, não à sua exigibilidade caso já tenha sido lançado dentro do prazo. Além disso, a contagem do prazo pode ter nuances dependendo da legislação específica de cada município e do tipo de imposto. Por isso, ao iniciar um processo de regularização de obra antiga em Curitiba, é essencial contar com um profissional habilitado, como um arquiteto ou um advogado especializado em direito imobiliário. Esse especialista poderá analisar a situação do seu imóvel, verificar a aplicabilidade da decadência para os impostos incidentes e orientar sobre os procedimentos corretos, garantindo que você não seja surpreendido com cobranças indevidas e aproveite todos os benefícios legais disponíveis.