A Decadência de Impostos na Regularização de Obra Urbana Construída

Ao regularizar sua obra, a preocupação com impostos retroativos é comum. Felizmente, a decadência tributária pode ser um alívio, pois a prefeitura perde o direito de cobrar taxas sobre obras concluídas há mais de cinco anos. Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Ao regularizar uma obra urbana já construída, um ponto crucial que frequentemente gera dúvidas e preocupações é a questão dos impostos. Muitos proprietários temem ser cobrados por tributos retroativos que, teoricamente, seriam devidos desde a época da construção irregular. No entanto, é fundamental compreender o conceito de decadência tributária, um instituto jurídico que pode ser um alívio financeiro significativo nesse processo.

A decadência, no contexto tributário, refere-se à perda do direito de a Fazenda Pública (União, Estados ou Municípios) constituir o crédito tributário, ou seja, de lançar e cobrar um imposto. Isso ocorre quando o poder público não age dentro de um prazo legal pré-determinado, que para a maioria dos impostos, incluindo aqueles incidentes sobre a construção civil, é de cinco anos. Esse prazo começa a contar, via de regra, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento do tributo poderia ter sido efetuado.

Na prática da regularização de uma obra urbana já edificada, isso significa que se a construção foi concluída há mais de cinco anos, a prefeitura ou o órgão tributário competente perde o direito de cobrar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a construção e outras taxas que seriam devidas no momento da emissão do alvará de construção ou do habite-se. O mesmo raciocínio se aplica a possíveis débitos de IPTU complementares que poderiam ser gerados pela ampliação da área construída, caso a obra não tenha sido averbada em tempo hábil.

É importante ressaltar que a decadência se aplica à possibilidade de lançamento do tributo, não à sua exigibilidade caso já tenha sido lançado dentro do prazo. Além disso, a contagem do prazo pode ter nuances dependendo da legislação específica de cada município e do tipo de imposto. Por isso, ao iniciar um processo de regularização de obra antiga em Curitiba, é essencial contar com um profissional habilitado, como um arquiteto ou um advogado especializado em direito imobiliário. Esse especialista poderá analisar a situação do seu imóvel, verificar a aplicabilidade da decadência para os impostos incidentes e orientar sobre os procedimentos corretos, garantindo que você não seja surpreendido com cobranças indevidas e aproveite todos os benefícios legais disponíveis.

Pollyana Boletti

Arquiteta e Urbanista

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